Entenda a decisão que declarou inconstitucional a cobrança fixa e por que você pode ter direito à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Você se aposentou, decidiu morar no exterior, mas, ao receber seu benefício do Brasil, se deparou com um desconto de 25% de Imposto de Renda (IR) retido na fonte? Se essa situação parece familiar, saiba que uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou essa realidade, trazendo justiça e alívio para milhares de aposentados e pensionistas brasileiros que vivem fora do país.
Até recentemente, a Lei nº 9.779/99 aplicava uma alíquota fixa e pesada de 25% sobre esses rendimentos, sem direito a isenções ou deduções! Essa regra, que não diferenciava quem recebia um salário mínimo de quem recebia o teto, foi finalmente declarada inconstitucional.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que essa decisão significa, o motivo para a declaração de inconstitucionalidade da Lei e, mais importante, como ela pode impactar na sua vida.
Por Que a Cobrança de 25% Era Injusta?
Imagine dois aposentados. Um mora no Brasil e, dependendo do valor do seu benefício, pode ser isento de Imposto de Renda ou pagar alíquotas progressivas (de 7,5% a 27,5%), além de poder deduzir despesas com saúde e dependentes. O outro, apenas por morar no exterior, tinha 25% de seu benefício confiscado automaticamente, não importando o valor ou suas despesas.
Isso significa que gastos com dependentes, despesas médicas ou com educação não podiam ser utilizadas para diminuir o imposto a pagar!
Essa diferença criava uma enorme injustiça. A cobrança para residentes no exterior violava princípios básicos da Constituição Federal:
- Isonomia Tributária: Tratava de forma desigual pessoas em situações semelhantes. O simples fato de morar no exterior não significa que alguém tenha maior capacidade econômica.
- Progressividade: Ignorava a regra de que “quem ganha mais, paga mais”. Uma alíquota fixa trata um benefício mínimo com o mesmo peso de um benefício máximo.
- Vedação ao Confisco: A alíquota de 25% era tão desproporcional que, em muitos casos, se tornava confiscatória, retirando uma parte excessiva dos recursos necessários para a subsistência do aposentado.
Exemplo: Quem mora no exterior e ganha apenas 01 salário (R$ 1.518,00 em 2025) pagava todos os meses R$ 379,50, ficando com R$ 1.138,50 para passar o mês. Por outro lado, quem recebe o mesmo valor mas mora no Brasil, está dentro da faixa de isenção, que é de R$ 2.428,80. Quem mora aqui não paga nada!
A Decisão do STF no Tema 1.174)
Analisando essa situação no julgamento do Tema 1.174, o STF foi claro: a regra prevista no artigo 7º da Lei 9.779/99 é inconstitucional. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a lei criava uma situação desproporcional e desconsiderava a dignidade humana, especialmente de idosos e pessoas com deficiência que dependem de seus benefícios.
A tese firmada pelo STF foi a seguinte:
“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, […] dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, […] a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).”
O Que Isso Significa na Prática?
A Receita Federal não pode mais aplicar o desconto fixo de 25%. Os aposentados e pensionistas que moram no exterior agora devem ser tributados usando a mesma tabela progressiva aplicada aos residentes no Brasil. Isso abre a porta para alíquotas menores e, em muitos casos, até mesmo para a isenção total do imposto.
É Possível Recuperar Algo Após Essa Decisão?
A parte mais importante da decisão é a consequência prática para quem sofreu com essa cobrança abusiva. Se você teve 25% de IR retido na fonte sobre sua aposentadoria ou pensão nos últimos 5 anos (que é o prazo prescricional em matéria tributária), você tem o direito de pedir a restituição dos valores pagos indevidamente.
O Próximo Passo
A decisão do STF representa uma vitória fundamental para a justiça fiscal e para a proteção dos direitos dos aposentados. Ela reafirma que a lei tributária deve respeitar a capacidade contributiva de cada um, independentemente de onde a pessoa escolha viver.
Se você foi afetado por essa cobrança, o momento de agir é agora. O primeiro passo é organizar seus comprovantes de rendimentos e os extratos que mostram os descontos do Imposto de Renda.