Imagine receber uma conta do plano de saúde quase dobrada, sem explicação. Isso acontece muito com planos chamados “falsos coletivos” – aqueles vendidos como empresariais, mas usados só pela família. Uma juíza da Bahia disse “basta” e mandou reduzir o aumento.
O Que é “Falso Coletivo”?
É um truque das operadoras. Elas fingem que o plano é de empresa ou associação para fugir das regras da ANS, que limitam os aumentos nos planos individuais (de pessoas físicas).
- Na verdade, atendem só 1 família ou poucas pessoas sem grupo real.
- Resultado: aumentos gigantes, sem limite, que ninguém aguenta pagar.
A Decisão que Ajuda Todo Mundo
No caso de uma empresa com plano para 5 pessoas da mesma família, a operadora quis aumentar 14,93% em maio de 2025. A juíza Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, do TJ/BA, mandou limitar a 6,06% – exatamente o teto da ANS para planos normais.
Por quê?
- O aumento era abusivo, sem prova técnica.
- Evita que a família perca o plano por não pagar.
- Serve até o próximo aniversário do contrato.
Isso segue a lei do consumidor (CDC): contrato deve ser justo para os dois lados.
E Se Isso Acontece Comigo?
Você tem direitos!
- Reajuste limitado: Justiça aplica o índice da ANS (6,06% em 2025).
- Plano familiar = regras de individual.
- Aumento sem motivo? Pode ser anulado.
Muita gente recupera dinheiro pago a mais assim.
Se você suspeita de que é exatamente o que tem acontecido com o seu plano de saúde, procure a orientação de um advogado especializado de sua confiança.
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Publicação baseada em decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (processo 8077460-38.2025.8.05.0000) e regras ANS.