O STF Decidiu: Quando o Seu Plano de Saúde É Obrigado a Cobrir Tratamentos Que Não Estão na Lista da ANS

Você já teve um tratamento negado pelo plano por “não estar na lista”?

Se você ou alguém da sua família já ouviu a frase “esse procedimento não está no rol da ANS, portanto não temos obrigação de cobrir”, saiba que essa resposta, sozinha, pode não ser suficiente para encerrar o assunto. Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica que muda (e muito!) as regras do jogo entre pacientes e operadoras de planos de saúde.

Neste artigo, vou explicar o que foi decidido, o que muda para você na prática e como entender se o seu plano está agindo dentro da lei.

O Que É o Rol da ANS e Por Que Ele Importa?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão do governo federal que regula os planos de saúde no Brasil. Entre suas atribuições, ela mantém uma lista, chamada de Rol de Procedimentos, com todos os tratamentos, exames e cirurgias que os planos são obrigados a cobrir.

O problema é que a medicina avança muito mais rápido do que a burocracia consegue acompanhar. Novos tratamentos, medicamentos inovadores e tecnologias de ponta surgem constantemente, mas levam tempo para entrar nessa lista oficial. E enquanto ficam de fora, os planos costumavam simplesmente negar a cobertura, deixando pacientes gravemente doentes sem acesso ao que havia de melhor para o seu caso.

O Que o STF Decidiu?

No dia 18 de setembro de 2025, o STF julgou uma ação que questionava exatamente essa situação. A decisão foi tomada por 7 votos a 4 e trouxe um entendimento equilibrado: sim, os planos podem ser obrigados a cobrir tratamentos fora da lista da ANS, mas isso não é automático nem vale para qualquer situação.

O tribunal reafirmou que a lista da ANS funciona como uma referência, não como um teto absoluto e intransponível. Ou seja: o fato de um tratamento não estar na lista não significa, por si só, que o plano pode se recusar a cobri-lo.

Os 5 Critérios Que Precisam Ser Comprovados

Para que o plano seja obrigado a cobrir um tratamento fora do rol da ANS, cinco condições precisam ser cumpridas ao mesmo tempo:

  1. Prescrição médica ou odontológica — O tratamento deve ter sido indicado por um médico ou dentista habilitado para o seu caso.
  2. Ausência de negativa oficial da ANS — O tratamento não pode ter sido formalmente rejeitado pela ANS nem estar em processo de análise para inclusão na lista.
  3. Sem alternativa adequada disponível na lista — Não pode existir nenhuma outra opção terapêutica equivalente já prevista no rol da ANS para a sua condição de saúde.
  4. Comprovação científica robusta — O tratamento precisa ter sua eficácia e segurança comprovadas por evidências médico-científicas sólidas, respeitando o que se chama de “medicina baseada em evidências”.
  5. Registro na ANVISA — Quando exigido por lei, o medicamento ou procedimento deve estar aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

💡 Importante: Esses critérios são cumulativos. Isso significa que todos precisam estar presentes ao mesmo tempo. Portanto, não basta ter prescrição médica, por exemplo, se o tratamento não tiver respaldo científico adequado.

O Que Muda na Prática Para Você?

Essa decisão traz proteção real para pacientes que precisam de tratamentos inovadores e não encontram alternativa no rol da ANS. Ao mesmo tempo, ela eleva o nível de exigência, já que antes bastava a prescrição do médico e uma comprovação científica mínima para conseguir a cobertura na Justiça.

A boa notícia é que o STF deixou claro que o plano não pode simplesmente dizer “não está na lista” e encerrar o assunto. Se os cinco critérios forem atendidos, o paciente tem respaldo jurídico para exigir a cobertura.

O Papel da Justiça Nesse Processo

Quando o caso chega à Justiça, o juiz também passou a ter responsabilidades mais claras:

  • Verificar se o paciente primeiro solicitou a cobertura ao plano e foi negado, ignorado ou ficou esperando por tempo demais;
  • Consultar o NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário), composto por especialistas médicos que auxiliam os juízes em questões técnicas de saúde;
  • Se autorizar o tratamento, comunicar a ANS para que o órgão avalie se é hora de incluir aquele procedimento na lista oficial.

Isso mostra que a decisão também tem um papel estruturante: ela incentiva que tratamentos eficazes sejam gradativamente incorporados ao rol da ANS, beneficiando mais pacientes no futuro.

Situações Comuns em Que Essa Decisão Pode Ajudar

Essa decisão é especialmente relevante para pacientes que enfrentam doenças raras, condições complexas ou que precisam de tecnologias recentes, como:

  • Terapias para autismo que ainda não constam no rol, mas possuem comprovação científica;
  • Medicamentos oncológicos inovadores aprovados pela ANVISA mas ainda fora da lista da ANS;
  • Procedimentos cirúrgicos de nova geração que ainda aguardam análise da agência;
  • Tratamentos para doenças raras para os quais não existe alternativa disponível na lista.

O Que Fazer Se o Seu Plano Negar o Tratamento?

Se você está nessa situação, o caminho começa pela documentação. Reúna a prescrição do seu médico, prontuários, laudos e qualquer documento que comprove a necessidade do tratamento e a ausência de alternativas. Uma negativa por escrito do plano também é fundamental, ela é o ponto de partida para qualquer ação.

Após reunir esses documentos, consulte um advogado especialista em direito do consumidor e planos de saúde. Cada caso tem suas particularidades, e uma análise profissional pode fazer toda a diferença para saber se os cinco critérios do STF estão presentes na sua situação e qual é o melhor caminho a seguir.

Você está enfrentando uma negativa do seu plano de saúde? Não aceite um “não” sem antes entender seus direitos. Entre em contato e agende uma conversa. Juntos, vamos analisar o seu caso e encontrar a melhor solução para garantir o tratamento que você precisa. A sua saúde não pode esperar.

Este artigo tem finalidade educativa e informativa. Para orientação jurídica sobre o seu caso específico, consulte um advogado especializado.

Se esse conteúdo fez sentido pra você...

Talvez ele também faça sentido para alguém que você conhece.
Compartilhe com quem está passando por um momento difícil ou precisa de apoio emocional — às vezes, um simples envio pode ser o início de uma grande transformação.

Se quiser compartilhar no WhatsApp, Facebook ou Linkedin, basta clicar no ícone abaixo.

ou

Redes Sociais

Contato

© 2025 Brunno Neves | Advogado da Saúde | OAB/BA 55.278 – Todos os direitos reservados.