O Plano de Saúde Não Pode Negar a Contratação a Ninguém!

Entenda por que a negativa de contratação é ilegal e quais são as 3 alternativas que a operadora é obrigada a oferecer, mesmo para pacientes com câncer.

O Medo da Rejeição

Receber um diagnóstico de uma doença grave, como o câncer, já é um momento de extrema vulnerabilidade. A situação pode se tornar ainda mais angustiante quando, ao buscar a proteção de um plano de saúde, a pessoa se depara com a recusa do plano. Muitas pessoas acreditam que, por terem uma doença ou lesão preexistente (DLP), serão simplesmente impedidas de contratar um plano.

Mas a realidade é outra: você sabia que é uma prática abusiva e ilegal um plano de saúde negar a contratação por esse motivo? A lei protege o consumidor e estabelece regras claras para garantir o acesso à saúde, mesmo para quem já possui uma condição preexistente. Vamos entender como isso funciona na prática.

Proibição da Discriminação

A principal proteção vem do artigo 14 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), que é taxativo ao afirmar que ninguém pode ser impedido de participar de planos de saúde em razão de sua idade ou da condição de pessoa com deficiência ou doença. Ou seja, a operadora não pode simplesmente dizer “não” a um novo beneficiário por ele ter uma DLP.

O Ponto de Partida: A Declaração de Saúde

No momento da contratação, é comum o preenchimento da Declaração de Saúde. Este é um documento onde você deve informar, de boa-fé, as doenças ou lesões que você sabe que possui.

Importante: A omissão consciente de uma informação pode ser considerada fraude e trazer consequências sérias no futuro.

Com base nessa declaração, a operadora não pode recusar a contratação, mas deve oferecer ao consumidor três alternativas para lidar com a doença preexistente.

As 3 Opções Obrigatórias que o Plano Deve Oferecer

Diante de uma doença preexistente declarada, como um câncer, a operadora deve apresentar as seguintes opções ao cliente:

1. Agravo (Acréscimo Temporário na Mensalidade)

  • O que é: A operadora aplica um acréscimo temporário no valor da mensalidade, uma espécie de “pedágio” para que o beneficiário tenha direito à cobertura total e irrestrita desde o início, após cumprir as carências normais do plano.
  • Regras: Esse acréscimo, chamado de agravo, só pode ser cobrado por, no máximo, 24 meses. Além disso, o valor não pode ser exorbitante a ponto de inviabilizar a contratação. Após esse período, a mensalidade volta ao valor normal, sem qualquer cobrança adicional relacionada à DLP.
  • Vantagem: O beneficiário paga mais por um tempo, mas em troca tem cobertura completa para todos os procedimentos, inclusive os de alta complexidade relacionados à sua doença preexistente, logo após o término das carências padrão.

2. Cobertura Parcial Temporária (CPT)

  • O que é: Esta é a opção mais comum. Durante um período de 24 meses, o plano de saúde pode excluir a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia (UTI) e cirurgias que estejam diretamente ligados à doença preexistente declarada.
  • O que está coberto? Todo o resto. Consultas, exames simples e outros procedimentos não relacionados à DLP continuam com a cobertura normal, respeitando as carências do plano.
  • Fim da Restrição: Após os 24 meses da contratação, a restrição cai por terra. A cobertura passa a ser total e irrestrita, e o plano não pode mais negar procedimentos relacionados à doença preexistente. O ônus de provar que o procedimento negado durante a CPT era realmente ligado à DLP é da operadora.

3. Contratação sem Ônus (A Opção mais Rara)

  • O que é: A operadora pode, por liberalidade, optar por não aplicar nem o Agravo nem a CPT, oferecendo a contratação normal, sem qualquer tipo de restrição ou custo adicional relacionado à doença preexistente. Embora seja uma possibilidade (no mundo da fantasia (emotion de risada)), conceder essa opção a alguém significa o plano deixar de ganhar dinheiro. Não espere por isso.

Seu Direito à Proteção

Ter uma doença preexistente não é uma sentença que te impede de ter um plano de saúde.

Pelo contrário!

A lei proíbe a discriminação e garante seu direito de contratar, oferecendo alternativas claras para a cobertura. É fundamental conhecer essas opções para tomar a decisão mais adequada para sua realidade e para exigir que a operadora cumpra seu dever legal.

Lembre-se: após 24 meses de contrato, qualquer cláusula que exclua a cobertura para sua doença preexistente se torna nula, e seu direito à assistência integral deve ser garantido.

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