Imposto de Renda: Um Alívio Financeiro que a Cegueira e a Surdez Podem Garantir a Você.

Entenda de forma simples quem tem direito à isenção e por que a visão em um só olho também conta.

Um Direito que Poucos Conhecem

Viver com uma deficiência visual ou auditiva traz desafios diários. O que muitas pessoas não sabem é que, em meio a essas batalhas, existe um importante benefício que pode trazer um alívio financeiro significativo: a isenção do Imposto de Renda.

Este não é um favor, mas um direito criado para ajudar a cobrir os custos extras com saúde e adaptações. No entanto, muitas dúvidas surgem: “Preciso ser totalmente cego?”, “E se eu enxergo de um olho só?”, “A surdez também dá direito?”.

Neste artigo, vamos responder a essas perguntas de forma clara e direta, para que você entenda exatamente o que a lei reserva para você.

Quem Tem Direito a Esse Benefício?

A regra principal é que a isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave não se aplica ao salário de quem está trabalhando. Ela é um direito exclusivo para pessoas que recebem rendimentos de:

  • Aposentadoria (seja por tempo de contribuição, idade, invalidez, etc.);
  • Pensão (como a pensão por morte);
  • Reforma (no caso dos militares inativos, ou seja, em reforma ou na reserva).

Se você recebe algum desses benefícios e possui uma das condições que vamos explicar, você pode ter direito a parar de pagar o Imposto de Renda sobre esse valor.

Cegueira: Não Precisa Ser Escuridão Total

Quando a lei fala em “cegueira”, muitas pessoas imaginam a perda total da visão nos dois olhos. Mas a Justiça interpreta essa palavra de forma muito mais ampla e humana.

O direito à isenção vale tanto para a cegueira total (binocular) quanto para a cegueira monocular, ou seja, a perda da visão em apenas um dos olhos. Isso acontece porque a perda de um olho já causa enormes dificuldades, como a perda da noção de profundidade e a redução do campo visual, impactando a qualidade de vida.

Além disso, a própria Lei que prevê a isenção do imposto de renda não restringiu a isenção apenas aos casos de cegueira completa. Assim, não cabe ao juiz, que é um interpretador da Lei, restringir ainda mais o que a Lei já fez.

Portanto, se você é aposentado ou pensionista e tem a visão de apenas um olho (ou uma visão muito baixa em um deles, classificada como monocular), você tem, sim, direito a pedir a isenção.

E a Surdez? A Situação é Diferente

Aqui, precisamos ser muito honestos e claros: a surdez, infelizmente, não está na lista de doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda.

Por mais que a surdez seja uma deficiência que impõe barreiras e custos, a lei que lista as doenças isentas não a incluiu. Existe um debate e projetos de lei para tentar mudar isso, mas, hoje, a realidade legal é que apenas a cegueira, entre as deficiências sensoriais, garante esse benefício fiscal específico.

Por outro lado, existe uma possibilidade!

A surdez que teve como origem um acidente de trabalho pode dar direito à isenção.

Como Faço para Pedir a Isenção?

O caminho para conseguir a isenção não é automático; você precisa pedi-la. E você não precisa, necessariamente, de um laudo de um médico do serviço público. Um laudo completo do seu médico particular, oftalmologista, já é um documento muito forte para iniciar o processo.

Existem dois caminhos principais:

  1. Via Administrativa: Você pode fazer o pedido diretamente no órgão que paga seu benefício (como o INSS). Geralmente, o pedido é negado, sendo necessária a busca por um advogado de confiança para garantir este direito na justiça.
  2. Via Judicial: Como o pedido administrativo geralmente é negado ou a isenção só é concedida a partir da data do pedido, e não da data do diagnóstico, ou, além disso, o INSS exige perícias anuais para garantir a isenção. Nesses casos, buscar a Justiça com o auxílio de um advogado de sua confiança é o caminho mais eficaz.

Na Justiça, é possível não apenas garantir a isenção para o futuro, mas também pedir a devolução de todo o Imposto de Renda que você pagou indevidamente, desde que a doença tenha sido diagnosticada nesse período, respeitando o prazo prescricional.

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