A Coparticipação do Plano Virou um Susto no Fim do Mês?

Entenda os limites da cobrança e saiba como se proteger de valores abusivos, especialmente em tratamentos contínuos.

A mensalidade do seu plano de saúde ou de um dependente parece ter dobrado de valor de um mês para o outro? Se você recebeu um boleto com um valor exorbitante, é fundamental manter a calma e analisar a fatura com atenção, pois pode haver uma irregularidade na cobrança da coparticipação.

O Problema: A Surpresa Desagradável no Boleto

Muitos contratos de planos de saúde incluem a modalidade de coparticipação. Na teoria, isso significa que o usuário paga uma mensalidade menor e, em troca, arca com um pequeno percentual do custo de cada procedimento realizado, como consultas e exames. O problema surge quando esses “pequenos percentuais” se acumulam e viram uma bola de neve, especialmente para quem precisa de tratamentos contínuos ou passou por procedimentos caros, como cirurgias e internações.

É comum que pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessitam de terapias semanais, recebam faturas altíssimas. A desculpa mais comum dos planos de saúde é sempre a mesma: “a cobrança está prevista no contrato”. No entanto, o que eles não dizem é que essa previsão contratual não é um cheque em branco.

A Solução Legal: O Contrato Não é um Cheque em Branco

Embora a cobrança de coparticipação seja legal, ela deve observar parâmetros de proporcionalidade para não se tornar insustentável ao longo da vigência do contrato. O principal objetivo de um plano de saúde é garantir o acesso à saúde, e a coparticipação não pode se tornar um obstáculo para isso. A lei e as decisões judiciais protegem o consumidor de abusos.

  • Vedação ao Financiamento Integral: A coparticipação não pode equivaler ao custo total do procedimento. A jurisprudência, que nada mais é do que o entendimento consolidado dos juízes sobre um tema, considera abusiva a cobrança que ultrapassa 50% do valor do tratamento. Em outras palavras, o consumidor não pode virar o principal financiador do seu próprio tratamento.
  • Limites para Internações: Para casos de internação, inclusive as psiquiátricas, a cobrança de coparticipação deve ter um valor máximo fixo, não podendo ser um percentual sobre o custo total, que geralmente é imprevisível e altíssimo.
  • Proteção para Terapias Contínuas: Para tratamentos como os de TEA, a soma das coparticipações não pode inviabilizar a continuidade do cuidado. A cobrança de valores que tornem a mensalidade impagável é considerada uma prática abusiva pelos tribunais. Muitas vezes, uma decisão liminar (uma ordem judicial rápida e provisória para garantir um direito urgente) pode suspender essas cobranças indevidas logo no início do processo.

Um Guia Rápido: O Que Fazer?

Se você desconfia que a cobrança está abusiva, siga estes passos simples:

  1. Observe o boleto do plano: Separe o que é o valor da mensalidade fixa e o que está sendo cobrado como “coparticipação” ou “utilização”.
  2. Analise a proporção: Se o valor da coparticipação for muito alto, especialmente se for maior que o valor da própria mensalidade, este é um forte indício de abusividade.
  3. Procure ajuda especializada: Caso identifique essa desproporção, o ideal é procurar um advogado de sua confiança para analisar o seu contrato e os boletos. Ele poderá orientá-lo sobre as medidas cabíveis para questionar os valores judicialmente.

É importante ressaltar que este artigo é informativo e não substitui uma consulta jurídica formal.

Conclusão

Ter um plano com coparticipação não significa que você está desprotegido. A lei existe para equilibrar a relação entre consumidores e operadoras de saúde, impedindo que a cobrança se transforme em uma barreira de acesso ao tratamento. O seu direito à saúde deve ser sempre a prioridade.

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