Rescisão de Contrato de Plano de Saúde: Conheça as Regras e Seus Direitos

A possibilidade de rescisão ou cancelamento de um contrato de plano de saúde é uma das maiores preocupações dos usuários. As regras, no entanto, não são as mesmas para todos, variando significativamente entre planos individuais/familiares e os coletivos. Entender essas diferenças é o primeiro passo para defender seus direitos.

Planos Individuais e Familiares: Proteção Máxima ao Consumidor

Nestes contratos, a operadora tem pouquíssima margem para o cancelamento unilateral. Isso só pode ocorrer em duas situações muito específicas:

  • Inadimplência: O cancelamento só é permitido após 60 dias de atraso no pagamento, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, ou seja, esses 60 dias se renovam a cada ano. Assim, se em 2025 você atrasou 30 dias, continuará tendo a possibilidade de atrasar 60 dias no ano seguinte. Além disso, a operadora é obrigada a notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência.
  • E se a notificação vier depois? A notificação ainda pode ser considerada válida se ocorrer após o 50º dia, mas, nesse caso, a operadora deve, obrigatoriamente, conceder um prazo mínimo de 10 dias para a quitação do débito.
  • E se eu pagar e mesmo assim o plano cancelar? Se a operadora notifica você para pagar e você quita o débito, ela não pode cancelar o contrato depois. Fazer isso viola um princípio do direito chamado venire contra factum proprium (calma, não precisa falar latim!), que basicamente significa que ninguém pode ir contra uma atitude que tomou antes. Ou seja, ao aceitar o pagamento, a operadora abriu mão do direito de cancelar por aquela dívida específica.
  • Fraude Comprovada: A operadora deve apresentar provas robustas de que o beneficiário agiu de má-fé (por exemplo, omitindo uma doença preexistente de forma intencional). Em breve, publicarei um artigo completo aqui no blog detalhando os tipos de fraude e as graves consequências dessa prática desonesta praticada por algumas pessoas.

Planos Coletivos (Empresarial e Por Adesão): Regras Mais Flexíveis

Enquanto que nos contratos individuais e familiares a característica de relação de consumo é mais relevante, nos contratos coletivos, tendo em vista que se tratam de relações entre empresas, o princípio da liberdade contratual assume posição de destaque, mas isso não significa que abusos estão permitidos!!

Nesses contratos coletivos, a rescisão unilateral pela operadora é permitida, desde que siga as regras contratuais e as normas da ANS.

  • Rescisão Imotivada: A operadora ou a entidade contratante (sua empresa/sindicato) pode decidir rescindir o contrato sem um motivo específico, mas é obrigatória a notificação prévia de, no mínimo, 60 dias.
  • Exclusão por Inadimplência ou Fraude: As mesmas regras sobre fraude e inadimplência dos planos individuais se aplicam aqui para a exclusão de um beneficiário específico.

Pontos Cruciais que Valem para TODOS os Tipos de Plano

Existem proteções que são universais, independentemente do tipo de contrato:

  • Proibição de Cancelamento Durante Tratamento: Esta é a regra de ouro. É proibida a suspensão ou rescisão unilateral do contrato durante a internação do titular ou de um dependente. E aqui vai um detalhe importante: “internação” não significa apenas estar em um leito de hospital. A proteção se estende a pacientes que estão em tratamento contínuo e essencial para a vida, como tratamentos oncológicos (quimioterapia/radioterapia), mesmo que realizados em casa ou em clínicas, e sessões de hemodiálise. A lei visa proteger a continuidade do tratamento, não apenas o local onde ele ocorre. O atendimento deve ser garantido até a alta médica definitiva.
  • Fraude: A necessidade de comprovação robusta da má-fé pelo plano vale tanto para contratos individuais quanto coletivos.

Resumo Prático do que Você Precisa Saber:

  • Planos Individuais/Familiares: Só podem ser cancelados por fraude ou inadimplência superior a 60 dias (com notificação correta). Se você pagar o débito após a notificação, o plano não pode mais cancelar por aquela dívida.
  • Planos Coletivos: A operadora pode cancelar o contrato, mas precisa avisar com 60 dias de antecedência.
  • Em TODOS os casos: É ilegal cancelar o plano de um paciente em tratamento essencial para a vida, seja em hospital, clínica ou em casa.

Se o seu plano de saúde ameaçar cancelar seu contrato, especialmente durante um tratamento, não aceite a decisão passivamente. Guarde todos os documentos e procure orientação especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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