Plano de Saúde e Autismo: STJ Garante Continuidade do Tratamento e Veta Cancelamento Unilateral

Entenda como a justiça protege pacientes com TEA e por que a continuidade do tratamento é um direito fundamental, mesmo em contratos coletivos.

Uma Decisão que Protege e Alivia

Receber um diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) inicia uma jornada que exige dedicação, apoio multidisciplinar e, frequentemente, um investimento financeiro significativo. As terapias contínuas são cruciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida do paciente. Em meio a tantos desafios, a preocupação com a manutenção do plano de saúde não deveria ser mais uma barreira. Para aliviar esse fardo, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante amparo: é ilegal que operadoras de saúde cancelem unilateralmente o contrato de um beneficiário com autismo que esteja em tratamento contínuo.

Este entendimento, consolidado pela 3ª Turma do STJ, reforça que a proteção à saúde e à dignidade do paciente prevalece sobre os interesses comerciais das operadoras. A decisão é um marco na luta pelos direitos das pessoas com TEA, garantindo que o vínculo terapêutico, essencial para o progresso do tratamento, não seja interrompido abruptamente.

Quem Está Protegido por Essa Decisão?

A regra é clara e se ampara em uma base jurídica sólida, incluindo a Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, e princípios constitucionais. A proteção se estende a todos os beneficiários de planos de saúde, sejam eles individuais, familiares ou coletivos (empresariais ou por adesão), que estejam em tratamento essencial para sua saúde. A decisão do STJ se aplica especificamente a pacientes com TEA em tratamento, mas o princípio da continuidade se estende a qualquer tratamento médico indispensável.

É fundamental destacar que a lei já proíbe o cancelamento imotivado, permitindo-o apenas em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias, desde que o consumidor seja devidamente notificado.

O Ponto Mais Importante: A Essencialidade do Tratamento

Este é o detalhe que consolida o direito e impede negativas indevidas. O STJ determinou que o tratamento multidisciplinar para pessoas com autismo, como o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada), é de natureza terapêutica essencial. A lógica por trás dessa decisão é profundamente humana e baseada em evidências científicas:

  • Garantia do Desenvolvimento: A interrupção súbita das terapias pode causar danos irreparáveis ao desenvolvimento neuropsicomotor, social e à integridade psíquica do paciente.
  • Vínculo Terapêutico: A continuidade do tratamento com os mesmos profissionais e na mesma estrutura clínica é fundamental para a eficácia das intervenções, especialmente em crianças.
  • Função Social do Contrato: A prerrogativa de rescisão da operadora não pode se sobrepor a princípios maiores como a boa-fé, a dignidade humana e a função social do contrato, que visam proteger a parte mais vulnerável da relação.

Portanto, não importa o tipo de contrato ou a justificativa da operadora sobre custos. Se o paciente está em um tratamento essencial e contínuo, a lei e a justiça garantem sua manutenção.

A Base Legal e o Tema 1.082 do STJ

Para formalizar o pedido ou se defender de um cancelamento, é crucial ter laudos médicos detalhados que atestem a condição do paciente e a necessidade contínua das terapias. O STJ, em sua decisão, aplicou o entendimento firmado no Tema 1.082, que estabelece a obrigação da operadora de garantir a cobertura do tratamento, desde que o beneficiário continue pagando as mensalidades.

A decisão também se apoia em um robusto arcabouço legal, que inclui a Lei Berenice Piana (nº 12.764/12), que protege os direitos da pessoa com TEA, e a Lei Brasileira de Inclusão.

Como Garantir o Seu Direito

Mesmo com a decisão favorável, muitas famílias ainda enfrentam o cancelamento. Caso isso ocorra, o caminho é claro:

  1. Via Administrativa: O primeiro passo é registrar uma reclamação formal na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apresentando toda a documentação médica e a notificação de cancelamento. A ANS pode intervir e mediar a situação.
  2. Via Judicial: Se a via administrativa não resolver, ou para garantir uma solução mais rápida e a reparação por eventuais danos, o caminho judicial é o mais eficaz. Com o auxílio de um advogado especializado, é possível obter uma liminar (decisão provisória e urgente) para o restabelecimento imediato do plano e a continuidade do tratamento.

Conhecer esse direito em detalhes é o passo fundamental para assegurar a tranquilidade e a segurança necessárias para focar no que realmente importa: o bem-estar e o desenvolvimento da pessoa com autismo.

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