Descubra a diferença entre estética e reparação e veja em quais situações, como pós-bariátrica e câncer de mama, a cobertura é obrigatória.
Um Direito Além da Estética
Quando se fala em cirurgia plástica, a primeira imagem que vem à mente é a de procedimentos para fins puramente estéticos, como colocar silicone ou fazer uma lipoaspiração. E, de fato, os planos de saúde não são obrigados a cobrir cirurgias com finalidade exclusivamente estética.
Mas você sabia que seu plano de saúde pode, sim, ser obrigado a cobrir uma cirurgia plástica em diversas outras situações? Isso acontece quando o procedimento ultrapassa a vaidade e assume um caráter reparador, ou seja, quando ele é necessário para corrigir deformidades, restaurar funções ou tratar condições que afetam a saúde física e mental do paciente.
Todas as cirurgias plásticas, de certa forma, têm um componente estético, mas é a finalidade principal do procedimento que define se o plano deve ou não cobrir. Vamos entender na prática.
Estética vs. Reparação
De forma bem simples:
- Cirurgia Estética: É aquela feita por um desejo pessoal de melhorar a aparência, sem uma necessidade médica que a justifique. Exemplos clássicos são a rinoplastia para afinar o nariz ou o aumento dos seios com silicone.
- Cirurgia Reparadora: É aquela indicada por um médico para corrigir um problema. Ela é uma continuação de um tratamento, essencial para a recuperação completa e a qualidade de vida do paciente.
É nessa segunda categoria que o seu direito à cobertura pelo plano de saúde se encontra.
Quando a Cirurgia Plástica é um Direito Seu
A lista de situações em que a cirurgia plástica tem cobertura obrigatória é extensa, mas alguns casos são mais comuns e ajudam a entender a lógica:
1. Reconstrução Mamária Pós-Câncer de Mama
Este é um dos exemplos mais claros e garantidos por lei. A mulher que precisa passar por uma mastectomia (retirada da mama) em decorrência do câncer tem o direito à reconstrução mamária imediata ou quando for clinicamente indicada. Isso inclui, muitas vezes, a colocação de uma prótese de silicone para restaurar a simetria e a forma do corpo, sendo parte fundamental do tratamento oncológico.
2. Cirurgias Pós-Bariátrica
Após uma grande perda de peso, como a que ocorre depois de uma cirurgia bariátrica, é comum que o paciente fique com um grande excesso de pele em áreas como abdômen, braços e coxas. Essa pele não é apenas um problema estético; ela pode causar infecções, assaduras, problemas de postura e um impacto psicológico devastador.
Nesses casos, a cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele (como a abdominoplastia) não é considerada estética, mas sim reparadora, e o plano de saúde deve cobrir o procedimento.
3. Reconstrução Após Acidentes ou Queimaduras
Se uma pessoa sofre um acidente de carro com fraturas no rosto ou queimaduras graves, as cirurgias plásticas necessárias para reconstruir a face, reparar tecidos e devolver a funcionalidade (como a capacidade de respirar ou se alimentar normalmente) são de cobertura obrigatória.
4. Lipedema: Quando a Lipoaspiração é um Tratamento
O lipedema é uma doença crônica que causa o acúmulo desproporcional de gordura em pernas e braços, provocando dor, inchaço e dificuldade de locomoção. Em muitos casos, quando outros tratamentos falham, a lipoaspiração é indicada pelo médico como o tratamento mais eficaz para aliviar os sintomas e melhorar a qualidade de vida. Nessa situação, por ter uma finalidade de tratamento de saúde, a cobertura pelo plano é devida.
5. Outras Situações Comuns:
- Redução de Mama (Gigantomastia): Quando o tamanho excessivo dos seios causa comprovadamente problemas de saúde, como dores crônicas na coluna.
- Blefaroplastia (Cirurgia de Pálpebra): Quando a queda da pálpebra é tão acentuada que começa a atrapalhar o campo de visão do paciente.
Laudo Médico é a Chave
Em todas essas situações, o documento mais importante é um laudo médico bem detalhado, que justifique por que a cirurgia plástica é necessária para a sua saúde e bem-estar, e não apenas por uma questão estética. É esse laudo que irá comprovar o caráter reparador do procedimento.
É importante estar ciente dos seus direitos e das obrigações do seu plano de saúde. Se você recebeu uma negativa para um procedimento reparador, saiba que essa decisão pode e deve ser questionada.